ENTENDA

Lei de AL que proíbe crianças e adolescentes em paradas LGBTQIA+ vai ao STF

Entidades que acionaram o Supremo alegam violação de direitos constitucionais
Por Adja Alvorável 07/03/2026 - 06:00
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Foto: Divulgação
Lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Alagoas é alvo de ação no STF
Lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Alagoas é alvo de ação no STF

A lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes em desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ em Alagoas é alvo de questionamento judicial. A norma foi promulgada na segunda-feira, 3, pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) e entrou em vigor na mesma data.

A Lei nº 9.806/2026 determina que crianças e adolescentes não podem participar dos desfiles da Parada do Orgulho no estado, salvo mediante autorização judicial. O texto também prevê multa equivalente a 300 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal de Alagoas, índice usado pelo estado para calcular multas e taxas) por hora de exposição considerada indevida.

O texto também estabelece que a responsabilidade por garantir a ausência de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ em Alagoas será compartilhada entre os organizadores do evento, patrocinadores e os pais ou responsáveis.

A lei foi promulgada pelo presidente da ALE-AL, Marcelo Victor, e estabelece ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar a lei, caso necessário.

Contestação no Supremo

A norma é alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal. A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a validade da lei.

As entidades afirmam que as Paradas do Orgulho são manifestações públicas pacíficas voltadas à promoção de direitos humanos, diversidade e cidadania, frequentadas por famílias inteiras, incluindo pais, mães e responsáveis acompanhados de seus filhos.

As organizações afirmam que a proibição da presença de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho viola princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, liberdade de reunião, igualdade e o direito à convivência familiar e comunitária, além de contribuir para estigmatizar famílias LGBTQIA+.

A ação pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade da norma e suspenda seus efeitos.

“Trata-se de uma medida totalmente inconstitucional, que desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente, afronta a autoridade das famílias e fere diretamente os princípios da dignidade da pessoa humana garantidos pela Constituição brasileira”, afirmou o diretor-presidente das entidades, Toni Reis, em nota encaminhada ao EXTRA.

"Essa legislação é uma verdadeira excrescência jurídica. Em vez de promover leis discriminatórias e ineficazes, recomendamos que os parlamentares concentrem seus esforços em políticas públicas que a população realmente precisa: mais saúde, mais educação, mais segurança pública e mais cultura", concluiu.

Já a coordenadora jurídica das entidades, Amanda Souto Baliza, criticou a aprovação da norma e disse esperar que o Supremo declare sua invalidade. 

“É estarrecedor como os legisladores insistem em movimentar a máquina pública para criarem legislações inconstitucionais. Espero que no futuro possamos analisar a responsabilidade civil dos parlamentares que insistem nessa prática nefasta. Nossas expectativas em relação a nova ação são de sucesso e aguardaremos ansiosamente o julgamento do Supremo”, declarou.

As entidades citaram como precedente o julgamento de uma lei semelhante do Amazonas, questionada no STF por meio da ADI 7584, em que já há maioria de votos pela inconstitucionalidade da norma.

Após o protocolo da ação o processo ainda passará pela etapa de autuação no tribunal, quando receberá número definitivo e terá um ministro ou ministra relator designado.

Repercussão em Alagoas

Em entrevista ao EXTRA, o presidente do Grupo Gay de Maceió (GGM), Messias da Silva Mendonça, criticou a lei.

“O que estamos vendo se trata de um retrocesso para a população LGBT e uma inconstitucionalidade de direitos, haja vista contrariar o direito de ir e vir assegurado na Constituição”, afirmou.

Messias também criticou o que considera uso político do tema.

“É inadmissível, em ano eleitoral, usar de nossas pautas para fins políticos. Existem outras pautas, como educação e habitação, com as quais o parlamento deveria se preocupar”, declarou.

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